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Paulo Mac Donald é vítima de envio em massa de fakenews


A cidade de Foz do Iguaçu foi surpreendida na tarde deste dia 7 de Setembro com envio massivo de mensagens com uso de sistemas automatizados (robôs) contra o ex-prefeito e pré-candidato do Podemos, Paulo Mac Donald Ghisi. As mensagens com vídeo anexado chegaram inicialmente pelo aplicativo Whatsapp nos celulares de cidadãos iguaçuenses que rapidamente identificaram a faknews e reagiram com indignação. “Não funcionou a tentativa de atingir nosso pré-candidato com a falsa informação de que ele estaria inelegível. A estratégia teve efeito contrário porque as pessoas não gostaram nada de receber no celular mensagens de números estranhos de outras cidades e até de outros Estados com essa fakenews com montagem de vídeo distorcendo informações”, disse o presidente do Podemos de Foz, Ortêncio Castilha.

O partido acionou o setor jurídico para providências podendo resultar em investigação policial para identificação e responsabilização criminal dos envolvidos. Desde o ano passado, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passou a prever crime para quem der causa à instauração de investigação policial por denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Nela existem várias punições, inclusive a prisão que pode ter uma pena de 2 a 8 anos. Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral lançou campanha nos meios de comunicação para alertar os eleitores sobre as fakenews e orientar para que denunciem os infratores.


Certidão do TSE


Por meio de uma simples consulta no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral qualquer pessoa pode confirmar que não há impedimentos para o ex-prefeito Paulo Mac Donald concorrer nas eleições. A divulgação pelo TRE da lista entregue pelo Tribunal de Contas do Estado com gestores que tiverem contas rejeitadas não altera em nada a condição do ex-prefeito. O TCE não é o órgão que declara inelegibilidade. Vale a certidão do TSE e Paulo Mac Donal está apto para concorrer à prefeitura.

"A divulgação dos nomes auxilia o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições. E, apesar da inclusão do nome na lista não representar, de imediato, a inaptidão do gestor para concorrer ao pleito, o documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto", informou o Tribunal.


Rejeição de contas não leva automaticamente à inelegibilidade


Outra falácia em relação a Mac Donald é a votação de contas pela Câmara de Vereadores. Está na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Rejeição de contas na Câmara, por si só, não leva à inelegibilidade automaticamente. É necessário que o ato que levou à rejeição de contas se caracterize como de improbidade administrativa em que haja duas circunstâncias: Dano ao erário e enriquecimento ilícito. No caso do Paulo Mac Donald, em específico, essa situação não está configurada.


Assessoria Podemos Foz

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