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Prazo para registro de federações partidárias termina com três uniões formadas


Grupos aprovados foram os que envolvem, primeiro, o PT, PCdoB e PV, outro com PSDB e Cidadania e o terceiro com Psol e Rede Sustentabilidade


Terminou na última terça-feira, 31, o prazo para formação de federações partidárias para as eleições de 2022. Serão apenas três federações, envolvendo sete partidos, válidas em outubro deste ano. As federações partidárias aprovadas são a formada pelo PT, PCdoB e PV; outra com PSDB e Cidadania; e mais uma com Psol e Rede Sustentabilidade. Na prática, cada um dos três formados este ano vai atuar pelo menos até 2026 como se fosse uma só legenda. Ou seja, a parceria também valerá para as eleições municipais de 2024. A data para registrar o estatuto conjuntos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seria dia 1º de março, foi alterada para 31 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alteração é válida apenas para este ano, para dar mais tempo aos partidos de se adaptarem e negociarem a uma união, já que é a primeira vez que haverá esse mecanismo nas votações.


Com a definição das federações, os partidos envolvidos devem compartilhar dos mesmos estatuto, diretoria e bancada única no Congresso Nacional. Um dos benefícios da federação para os partidos menores é superar a cláusula de barreira, que é a exigência de um desempenho mínimo nas urnas para ter acesso ao fundo partidário e até tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV durante a campanha eleitoral, além de garantir também cargos internos na mesa diretora e em comissões. Por exemplo, o PCdoB tem oito deputados; o Cidadania tem seis; o PV tem quatro; e a rede conta com dois parlamentares na Câmara dos Deputados. Com as federações, todos eles passam a fazer parte de blocos maiores e têm a sobrevivência assegurada. A federação PT, PCdoB e PV passa a somar 68 deputados; a formada pelo PSDB com o Cidadania fica com 27; e o Psol com a Rede terão dez.


Diferentemente das coligações partidárias, que ainda valem para as eleições majoritárias e que podem ser desfeitas após as eleições, as federações — que também não são uma fusão, cada partido mantém seu nome e seu número nas urnas, por exemplo — precisam ser mantidas durante todo o mandato e replicadas em todos os níveis. Ou seja, siglas federadas são proibidas de formar coligações independentes, só podem se coligar juntas e em bloco. No caso do PSDB e Cidadania, há uma tentativa, ao lado do MDB, de viabilizar um candidato único para disputar o Palácio do Planalto. O Cidadania já definiu apoio à campanha da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à Presidência da República, mas caso o PSDB não aceite o Cidadania deve seguir a sigla, já que devem permanecer unidos.


*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor

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