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Diretoria de Bem-Estar Animal orienta motoristas sobre transporte correto de pets


Uma ação educativa foi feita nesta terça-feira (24) na Avenida Paraná, como parte da programação do Maio Amarelo Animal


Motoristas e motociclistas que transitavam na Avenida Paraná receberam orientações, na manhã desta terça-feira (24), sobre como passear com seu animal de estimação de forma correta e segura, como parte da campanha Maio Amarelo Animal.


A ação educativa foi organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agropecuário, através da Diretoria de Bem-Estar Animal.


A ação teve como objetivo orientar os condutores sobre a legislação e os cuidados no transporte dos pets nos veículos, nas pistas de caminhadas e passeios públicos.


A Diretoria de Bem-Estar Animal também entregou panfletos educativos na frente da Escola Cívico Militar e do Caesp, no Centro.


“Com isso, a pessoa cuida da própria segurança e da segurança de seu pet, evitando acidentes envolvendo animais”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agropecuário, Vilmar Andreola.


Além da conscientização, as equipes fizeram um levantamento de números estatísticos do nível de conhecimento dos motoristas em relação às leis envolvendo o transporte de animais.


“Infelizmente, a maioria dos motoristas não sabe as formas corretas de levar o animal dentro do carro, como o uso da caixa de transporte ou com o cinto de segurança”, ressaltou a diretora de Bem-Estar Animal, Keila Lopes.


Durante a ação, as equipes registraram algumas ilegalidades, como motoristas com animais soltos dentro dos veículos e cães sem guia na pista de caminhada, que é obrigatório conforme a Lei Municipal 196/2012. Eles receberam todas as informações necessárias para que possam transportar seus pets de maneira correta.


Legislação


Artigo 252, II, do Código de Trânsito Brasileiro CTB:


Dirigir o veículo:


[...]


II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


Infração - média;


Penalidade - multa.


Artigo 235 do CTB:


Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.


Infração - grave;


Penalidade - multa;


Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo


Artigo 16 da Lei Municipal 196/2012:


É proibido o trânsito de cães nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso adequado de coleira ou enforcador e guia, devendo ser conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.


Parágrafo Único - Os cães de ataque e mordedores, bem como os de comportamento bravio, somente poderão sair às ruas mediante o uso de guia curta com enforcador e focinheira, conduzidos por cidadão maior de idade.


Artigo 56, II, da Lei Municipal 196/2012:


Às infrações ao disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:


[...]


II - multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) UFFI - Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2019)


Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=50207

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