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Prêmio por desempenho no IDEB será concedido a servidores de 29 escolas


Profissionais lotados nas unidades de ensino com nota igual ou superior a 6,7 receberão R$ 2 mil ainda este ano


Servidores da Educação lotados nas escolas municipais que obtiveram nota igual ou superior a 6,7 no Ideb 2021 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) receberão uma premiação por desempenho no valor de R$ 2 mil. O Decreto que trouxe alterações no Acordo de Metas do Programa de Gestão para Resultados foi publicado no Diário Oficial do Município. Ao todo, 29 escolas conquistaram nota igual ou superior a 6,7.


Conforme regulamentado pelo Decreto nº 30.751, divulgado na sexta-feira (14), o prêmio por desempenho será pago ainda este ano, em parcela única e com recursos próprios da Secretaria Municipal da Educação para os servidores em efetivo exercício, lotados nas unidades educacionais que obtiveram nota igual ou superior 6,7 no Ideb e aos servidores lotados nas escolas que mantiveram ou aumentaram a nota em relação aos resultados do índice de 2019.


Aos Centros Escolas Bairros serão atribuídos o desempenho da unidade a que se encontram vinculados, da seguinte forma: Centro Municipal Escola Bairro Leonel Brizola vinculado à Escola João da Costa Viana; Centro Municipal Escola Bairro Darci Zanata vinculado à Escola Irio Manganelli; Centro Municipal Escola Bairro Clovis da Cunha Viana vinculado à Escola João Adão da Silva; Centro Municipal Escola Bairro Arnaldo Isidoro de Lima vinculado à Escola Arnaldo Isidoro de Lima; Centro Municipal Escola Bairro Francisco Bubas vinculado à Escola Adele Zanotto Scalco.


Os profissionais lotados nos Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil) também receberão a bonificação após avaliação de desempenho das turmas de Infantil 5, que será realizada em novembro deste ano. Para receber a premiação, será necessário obter nota igual ou superior a 6,7. O pagamento para estes servidores acontecerá em 2023.


O pagamento se estenderá de forma igualitária aos professores, secretários de escola, agente de apoio, ajudante de serviços gerais, assistente administrativo, assistente social, atendente de creche, educador infantil, instrutor de ensino, merendeiro, motoristas, nutricionista, psicólogo, e demais servidores que estejam vinculados à Secretaria de Educação ou exerçam suas funções nas unidades educacionais e Centros Escola Bairro.


Os servidores em licença sem vencimentos, servidores cedidos a outros órgãos, entidades e unidades da federação, servidores providos no cargo a partir de agosto de 2022, não farão jus ao Prêmio, conforme estabelece o decreto.


Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=51021

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