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Prefeitura de Foz implementa importantes marcos regulatórios para proteção da saúde do servidor e de seus direitos




Decretos sobre os temas foram publicados nesta quarta-feira (14). Um deles regulamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos e o outro, critérios para aposentadoria especial

A Prefeitura de Foz continua avançando na implementação de importantes marcos legais voltados à proteção da saúde do servidor e também de seus direitos. As melhorias estão em dois decretos publicados em Diário Oficial, nesta quarta-feira (14), que tratam da regulamentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (Decreto 32.235/2024) para proteção da saúde do trabalhador e da definição de critérios de reconhecimento de exposição a agentes nocivos no ambiente laboral para fins de concessão de aposentadoria especial e abono de permanência (Decreto 32.237/2024).

As duas regulamentações estão disponíveis através do link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-5985&diario.

PGR

O PGR tem por objetivo único o gerenciamento dos riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST, em cumprimento às Normas Regulamentadoras – NR e demais legislações relativas à segurança e saúde no trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será implantado nas secretarias municipais e órgãos da Administração Direta e Indireta, ficando a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho a elaboração e/ou aprovação e o mantenimento, atualizado, do Inventário de Riscos de acordo com os resultados do levantamento preliminar de perigos e avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Para cada risco será indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

Direitos

Além de aperfeiçoar a legislação com vistas a aprimorar a segurança no trabalho, a Administração também resguarda o direito aos servidores expostos a riscos no ambiente de trabalho, em virtude da natureza da atividade. Esse é objetivo do decreto 32.237/2024 que define os critérios e os procedimentos de reconhecimento do tempo de exercício de atividades com efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes aos servidores.

O reconhecimento do tempo de exposição aos agentes nocivos prejudiciais à saúde é a condição para a concessão de aposentadoria especial, estabelecido nos art. 13 e 24 da Lei Complementar no 393/2023; para concessão do abono de permanência, estabelecido no art. 31 da Lei Complementar no 393/2023; e para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC ao ex-segurado do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

O decreto regulamenta a Lei Complementar 393/2023, que trouxe regras de aposentadoria especial para atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. As mudanças são desdobramentos das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma Previdenciária), que permitiu aos municípios realizarem a própria legislação sobre o tema.

Avanços

As medidas acontecem a menos de dois meses da mobilização do Abril Verde, mês de conscientização sobre segurança no trabalho, e demonstram que a gestão vem adotando ações efetivas para prevenção de acidentes e outros agravos, bem como assegurando os direitos aos servidores expostos a riscos no ambiente laboral.

“A implantação destas medidas refletem o compromisso da atual Administração com a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e também representam o aperfeiçoamento das legislações voltadas aos trabalhadores”, expressou a secretária de Administração, Eliana Davilla Savio.

A gestão foi precursora ao instituir, em 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que está sob a organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), vinculado à Diretoria de Saúde Ocupacional/Secretaria Municipal de Administração.

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