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Equipe de Fiscalização realizará ação de vistoria quanto à regularização de calçadas no Município


Locais já notificados receberão vistoria para avaliar se houve ou não a adequação, conforme a lei ordinária nº 3.144/2005


Agentes Fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu iniciam nesta semana um trabalho de vistoria quanto à regularização de calçadas em imóveis comerciais e residenciais notificados nos anos de 2020, 2021 e 2022.


"Os agentes fiscais de preceitos realizarão vistoria de retorno aos locais já notificados para verificar se houve ou não a adequação das calçadas conforme disposto na Lei Ordinária nº 3.144/2005 que padroniza as calçadas no Município de Foz do Iguaçu. Ao longo dos três anos foram lavradas 2.016 notificações, sem a aplicação de multas, visto que enfrentávamos um período de pandemia da covid-19 e muitos serviços foram paralisados neste período", explica Salete Horst, secretária da Fazenda.


Nilton Zambotto, diretor de Fiscalização, lembra que os novos loteamentos em que as ruas serão asfaltadas ou recapeadas também devem adequar suas calçadas conforme a legislação.


A lei 3144/2005, de padronização de calçadas, determina que após a notificação o responsável tem 30 dias para a execução dos serviços, prazo que pode ser estendido por mais 30 dias - com requerimento padrão encaminhado pelo protocolo digital à Secretaria da Fazenda. O padrão de construção das calçadas pode ser consultado na Cartilha Projeto Calçadas, anexa na referida lei.


"A notificação é um aviso de irregularidade. Nela consta, entre outras informações, a indicação da obra ou reparo a ser realizado e o prazo para atendimento. Vale lembrar que a ação que está sendo organizada visa averiguar os casos que já estão notificados preliminarmente", afirma o diretor.


A calçada é parte da via pública, construída adequadamente, assegura o deslocamento dos pedestres, independente da limitação de mobilidade ou percepção. "É importante que as calçadas sejam acessíveis e em boas condições de conservação", reitera Salete.


Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=51677

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