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DECRETO CONSOLIDA MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19


A prefeita Karla Galende assinou na tarde de quarta-feira, 22, o decreto nº 409/2021, que consolidou e readequou as medidas estabelecidas de controle e prevenção para o enfrentamento da Covid-19, bem como a retomada gradual e monitorada das atividades industriais e comerciais.


De acordo com o documento, o uso da máscara de proteção, o uso do álcool gel e o distanciamento social permanecem obrigatórios para o acesso e desempenho de atividades em qualquer prédio público, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, escritórios e similares.


As atividades comerciais, industriais e de serviços poderão funcionar até às 20h. Academias de ginástica, estabelecimentos educacionais privados, escolas de cursos e idiomas e centro de formação de condutores poderão funcionar até às 23h. Já os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e congêneres poderão funcionar com atendimento ao público no local até 01h. O serviço de produtos e alimentos por sistema de tele-entrega (delivery), de pague e leve (take-away) e drive-thru também poderão ser realizados até 01h. Além disso, as atividades poderão funcionar com 70% da capacidade de público, mediante o cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto.


Os funerais realizados no município terão duração máxima de 6h e poderão ser realizados somente com a presença de no máximo 30 pessoas no interior da capela mortuária. As atividades religiosas deverão observar as orientações constantes na Resolução Sesa nº 705/2021, das 6h às 22h com 70% da capacidade de público.


Além disso, fica autoriza a realização de eventos sociais como casamentos, batizados, chás de bebês, chás de revelação e chás de panela, mediante atendimento integral das regras sanitárias contidas no Anexo I do decreto, com 60% da capacidade máxima, até às 01h. A realização de eventos não especificadas no decreto fica condicionada à prévia autorização pelo COE/COVID-19.

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