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Câmara na vanguarda: desde 2015 a presença doula em partos é permitida por lei em Foz


Neste ano de 2022 foi aprovado pelo Senado um projeto que regulamenta a profissão de doula. Na Assembleia Legislativa do Paraná também houve avanço no mesmo sentido. Foz do Iguaçu saiu na frente. Desde 2015, a Lei Municipal 4.331 obriga estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada do Município, a permitir a presença da Doula durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.


“Importante ressaltar que a doula não é uma parteira, não é uma enfermeira obstetra e nem médico obstetra. A gente tem algumas coisas que a gente pode fazer, mas os procedimentos técnicos são feitos pelos profissionais técnicos. Nós, doulas, trabalhamos com a parte de alívio da dor e suporte físico e emocional para a gestante”, afirmou a doula, Natália Trevisan. Além disso, as doulas precisam de certificação e curso específico.


É importante destacar também que a presença das Doulas não se confunde com a presença do acompanhante. A Legislação de Foz foi uma conquista e avanço no sentido de garantir um parto humanizado, com mínimo de intervenções possíveis. “Estamos caminhando para um futuro um pouco melhor com relação à humanização do parto”, destacou a doula, Natália Trevisan.


https://bit.ly/3MLKzHG


Assista ao vídeo: https://youtu.be/qL8uoH4rrpU

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