Região
Assim como nos bairros Morumbi e Panorama, a partir de amanhã (23) entre em vigor na região do Campos do Iguaçu as medidas restritivas conforme o decreto municipal Nº 28.332. Por até 7 dias, as atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas poderão funcionar somente até às 20h. O bairro está com 19 casos ativos da doença, de acordo com o Mapa de Calor, divulgado dentro do Boletim Epidemiológico. Só poderão circular no horário das 21h às 5h pessoas com os seguintes motivos: para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, em consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social. Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara. Só poderão circular no máximo dois membros por família, quando necessário, exceto para os casos acima mencionados. Fica determinada ainda a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que gerem aglomeração. A medida de restrição tem validade para o perímetro compreendido entre: I - Avenida João Paulo II com Avenida Costa e Silva; II - Avenida Costa e Silva com Avenida Pôr do Sol; III - Avenida Pôr do Sol com Rua Tietê; e IV - Rua Tietê com Avenida João Paulo II. Equipes da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e de Fiscalização da Secretaria da Fazenda realizarão ações de orientação e fiscalização neste período para garantir o cumprimento das medidas de controle e prevenção a COVID-19.
do Campos do Iguaçu passa a ter toque de recolher a partir desta quinta-feira (23)
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