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Prorrogação de impostos atende parcialmente empresas de Foz

ACIFI reitera pedido de regime especial de parcelamento de tributos municipais


Após reiterados pedidos da classe empresarial, a Prefeitura de Foz do Iguaçu emitiu decreto prorrogando os prazos de vencimento dos créditos tributários e não tributários, vencidos ou vincendos, nos meses de março a outubro de 2020.  O diferimento foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 14, em razão da crise provocada pela covid-19.

A prorrogação atende, em parte, à reivindicação da ACIFI (Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu), que desde abril tem reiteradamente solicitado medidas por parte da prefeitura para preservar empregos e evitar fechamento de empresas. O adiamento dos vencimentos dos tributos também foi requerido pelo Sindilojas e Sindhotéis.

A ACIFI pediu o fracionamento das cargas tributárias em até 12 prestações, podendo ser prorrogável até enquanto perdurar o decreto de situação de emergência. Às empresas que aderirem ao regime especial de parcelamento, pede-se exigibilidade suspensa dos tributos, bem como suspensão da cobrança de multa e juros de mora. Tais medidas são cabíveis e justificáveis, pois não se trata de pedido de isenção tributária.

Em ofício protocolado dia 11 de agosto, a entidade alerta para a crise enfrentada pelas empresas: insuficiência de recursos e brutal queda no faturamento, em especial no setor de comércio e serviços. “Mesmo a prorrogação tributária mostra-se insuficiente para preservar a liquidez de muitas empresas de Foz, a partir da cobrança simultânea dos tributos”, justificou a entidade.

A ACIFI argumenta, ainda, que a cobrança simultânea arriscará a manutenção de milhares de empregos, e mesmo da atividade empresarial. Como consequência, prejudica a arrecadação municipal e a saúde financeira de todo o município, já abalado economicamente por vários fatores, inclusive o fechamento das fronteiras com o Paraguai e a Argentina.

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