A conscientização sobre a forma de consumo e também a respeito da destinação dos resíduos sólidos foi objeto de um projeto de lei (98/2021), do vereador Kalito (PSD), que prevê restrições ao descarte de quaisquer embalagens ou resíduos de Poliestireno Expandido – EPS, conhecido pela marca comercial Isopor®️, no aterro sanitário do Município de Foz do Iguaçu. A matéria foi aprovada em sessão nesta terça-feira, 12 de abril, em dois turnos e seguirá agora para sanção do Prefeito Chico Brasileiro (PSD).
“Ao cobrarmos que a lei federal de logística reversa seja executada, me cobrem, porque daqui a 10 anos falaremos do lixo zero. Isso porque não existe lixo, não existe jogar fora, o lixo fica aqui, a gente só paga para se ‘livrar´da nossa frente e isso não existe. Precisamos falar também da questão econômica disso, o recurso que a gente perde quando a gente joga fora o lixo que não deveria ser jogado. Nosso aterro pode ser muito melhor utilizado, gerando energia inclusive”, defendeu o vereador Kalito (PSD).
O presidente do Legislativo, vereador Ney Patrício (PSD), contribuiu: “Avançamos muito nessa discussão, existe muito a se explorar com geração de energia. Há necessidade de avançarmos, mas de forma correta, inclusive para geração de emprego e renda”.
A matéria, que faz parte da busca de soluções integradas para destinação ambientalmente correta das embalagens e resíduos de EPS, propõe ao município e também a toda cadeia produtiva a adoção de políticas públicas, parcerias e medidas que incluam a conscientização da população em geral. Importante ressaltar, que tudo isso feito com base na educação ambiental e no apoio às atividades dos catadores de materiais recicláveis.
De acordo com a proposta Legislativa, os revendedores do material devem ficar obrigados a recebê-los, após sua utilização primária, promovendo a logística reversa e encaminhando para coleta seletiva e para a reciclagem. No caso de produtos maiores, como protetores de eletrodomésticos ou eletrônicos, entregues na residência do consumidor, os entregadores deverão levar as embalagens, retornando-as à loja, contribuindo também para logística reversa, que deve culminar na reciclagem.
As empresas varejistas e revendedores, responsáveis pela utilização e destinação dos resíduos de Poliestireno expandido (Isopor), se descumprirem o regramento devem ficar sujeitos a penalidades, tais como: advertência, multa de 12 UFFIs caso a irregularidade não seja sanada em 30 dias; multa de 24 UFFIs, caso a irregularidade não seja sanada em 30 dias após aplicação da primeira multa prevista e persistindo descumprimento a multa deve ser diária de 12 UFFIs, enquanto perdurar a infração.
Na justificativa da matéria o vereador ressalta que o poliestireno pode apresentar danos ao meio ambiente quando os resíduos pós uso forem gerenciados de maneira inadequada. Com a aprovação em dois turnos pela Câmara, o projeto segue para sanção do Executivo. Após publicado em diário oficial, o novo regramento deve entrar em vigor em 180 dias.
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