Prefeitura envia à Câmara Municipal projeto de lei do Regime de Previdência para servidores
- Redação Portal Fronteiras
- 28 de mai. de 2021
- 3 min de leitura

Prefeitura envia à Câmara Municipal projeto de lei do Regime de Previdência Complementar para servidores municipais
A proposição apresenta as diretrizes do novo regime e autoriza o Município a abrir processo de seleção para convênio com entidade administradora do plano de benefícios
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu encaminhou ao Poder Legislativo, no início desta semana, um Projeto de Lei Complementar que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos municipais. A proposição foi apresentada através da mensagem n° 026/2021.
De acordo com o secretário de Administração, Nilton Bobato, esta é uma medida obrigatória trazida pela Emenda Constitucional N° 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da Reforma da Previdência.
“Temos então, com base nesta reforma, dois anos para implantarmos o Regime de Previdência Complementar para os servidores do Município, ou seja, até o dia 13 de novembro deste ano. O Projeto de Lei Complementar apresenta as diretrizes gerais deste novo regime a ser implantado, e ainda, autoriza o Município a abrir processo de seleção para firmar convênio com uma entidade fechada, administradora de plano de benefícios de previdência complementar, que será oferecido para adesão do servidor”, esclareceu.
A elaboração do projeto foi feita de forma democrática e compartilhada, através de uma Comissão Especial, constituída por representantes da Administração Municipal, dos sindicatos representativos dos servidores - Sindicato Dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (Sismufi) e Sindicato dos Professores Municipais de Foz do Iguaçu (Sinprefi) - e da Foz Previdência, gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
Vantagens
De acordo com a psicóloga organizacional, Cristina Ogura, que participou da elaboração do projeto de lei, a medida representa uma alternativa benéfica aos servidores.
“A Previdência Complementar vem, em seu sentido literal, 'complementar' a aposentadoria que o servidor irá receber pelo RPPS/FOZPREV, que continua sendo o seu regime de previdência obrigatório, funcionando como uma 'poupança' e permitindo ao servidor constituir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade financeira, uma reserva para que possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e confortável”.
O texto apresentado à Câmara aponta ainda que os especialistas da área de previdência definem o regime como uma medida prioritária para o equilíbrio das finanças públicas dos entes federados. Isso porque ao fixar o teto do regime geral para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão pelo RPPS, em médio prazo, o resultado é a diminuição das despesas do RPPS, com impacto positivo nas contas públicas.
“Para o servidor também é bastante interessante ter uma diversificação das fontes dos pagamentos dos benefícios e a possibilidade de manutenção do nível de renda próximo de quando estava na ativa, o que vem a ampliar a sua proteção previdenciária e preservar a qualidade de vida na aposentadoria”, reforçou Cristina.
Pontos de destaque
Com base na proposta, somente os servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e admitidos após a implantação do Regime de Previdência Complementar estarão sujeitos a estas novas regras de previdência, principalmente no que diz respeito à submissão ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Atualmente o valor máximo é de R$ 6.433,57, nos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pela FOZPREV, autarquia gestora do RPPS dos servidores municipais. Da mesma forma, os servidores somente contribuirão até o teto do RGPS/INSS para o RPPS/FOZPREV.
A estes servidores será oferecida, facultativamente, a oportunidade de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar, na condição de participante patrocinado, contribuindo com um percentual de até 8,5% (oito e meio por cento). Esse montante incidirá sobre a parcela de remuneração de contribuição que exceder teto do RGPS/INSS, sendo que o Município de Foz do Iguaçu, na condição de patrocinador do plano, também contribuirá como contrapartida com o mesmo valor do participante.
Já os servidores titulares de cargo efetivo admitidos no serviço público municipal antes da efetiva implantação do RPC não estarão sujeitos a novas regras acima descritas, mas também terão a opção de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar como participante não patrocinado. Ou seja, sem a contrapartida de contribuição do Município. O participante contribuirá com um percentual de livre escolha, desde que não inferior a 1% (um por cento) incidente sobre a totalidade da sua remuneração de contribuição.
Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia-48002
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