top of page

Nova plataforma virtual da CGU amplia possibilidades de participação social


Solução promoverá o funcionamento dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, previstos na Lei nº 13.460/2017


A Controladoria-Geral da União (CGU) lança nesta terça-feira (4/8) a Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, que irá conectar os cidadãos aos gestores responsáveis pelos serviços. Por meio da plataforma, qualquer pessoa poderá se inscrever e tornar-se conselheira, sugerir propostas de melhorias e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população, além de produzir e responder enquetes sobre os serviços públicos. 


Conheça a Plataforma Virtual: http://conselhodeusuarios.cgu.gov.br

Os Conselhos de Usuários de Serviços públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que complementará a participação social já prevista legalmente por meio de outras instâncias participativas. A diferença é que, agora, qualquer cidadão pode se tornar um conselheiro, bastando voluntariar-se por meio da plataforma virtual. Uma vez cadastrados, os conselheiros passam a responder a consultas sobre os serviços públicos e podem também apresentar propostas de melhorias desses serviços.

O modelo de plataforma virtual adotado pela CGU é inspirado em referências internacionais, como a plataforma Decide Madrid, e busca contribuir também para a ampliação do controle social. 

A CGU lança também, a partir de hoje, uma campanha nas suas redes sociais voltada ao esclarecimento e engajamento dos cidadãos. A campanha contará com peças digitais e impressas, que serão utilizadas pelas ouvidorias públicas de todo o país. 


Conselhos de Usuários

O Conselho de Usuários de um serviço público é formado pelo conjunto de voluntários que se inscreverem na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma pessoa pode voluntariar-se para auxiliar na melhoria de quantos serviços julgar conveniente, em um ou mais órgãos. A instituição desse mecanismo foi prevista na Lei 13.460/2017, a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos. 

Os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais: na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria e na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

Periodicamente, o órgão prestador de serviços deverá elaborar consultas acerca dos serviços públicos que oferece, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.

Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar esses serviços cada vez mais adequados à realidade dos cidadãos.


Pesquisas

A plataforma também traz a possibilidade de que qualquer pessoa, seja ela agente público ou cidadão, possa conduzir as suas próprias pesquisas de forma simples, eficiente e totalmente gratuita. Basta que esta pesquisa esteja devidamente associada a algum serviço público.

Dessa forma, a ferramenta também apresenta uma contribuição importante para pesquisadores, pois está disponível para qualquer pessoa que queira coletar e produzir informações relevantes sobre a qualidade da prestação de serviços públicos no Brasil.


Conselheiro

Qualquer pessoa pode se voluntariar para ser conselheiro, sem a necessidade de eleições ou qualquer outro processo seletivo. Para se tornar um conselheiro, basta fazer um cadastro na plataforma virtual. Após o cadastro, a pessoa deve fazer o login e selecionar quais serviços públicos gostaria de avaliar.

A atuação como conselheiro é voluntária e será considerada serviço relevante e sem remuneração.


A plataforma está disponível no endereço: http://conselhodeusuarios.cgu.gov.br.

0 visualização0 comentário
bottom of page