
Duas certidões positivas, do TSE e CNJ, apontam que o ex-prefeito "não está quites com a Justiça Eleitoral" e que "consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade"
O indeferimento de um pedido de liminar e duas certidões positivas colocam pá de cal na tentativa do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) de alçar novo voo político. O juiz Vinícius de Mattos Magalhães da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu negou nesta sexta-feira, 12, liminar ao ex-prefeito que pediu a anulação da sua condenação por improbidade administrativa, o que lhe impede de participar das eleições de 2 de outubro.
"No mais, ainda que se entendesse pela aplicação da Lei nº 14.230/21 aos processos com trânsito em julgado, observo, em sede de cognição sumária, que embora sustente o excipiente que não houve “perda patrimonial efetiva”, na forma da nova redação do art. 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, o executado foi condenado ao ressarcimento integral do dano, o que, a menos a princípio, denota perda patrimonial efetiva", escreve o juiz ao negar liminar a Mac Donald.
"Além disso, o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu como caracterizado o elemento doloso em fraudar o devido procedimento licitatório e em praticar ato em ofensa aos princípios da Administração pública, o que vai na contramão da tese lançada pelo excipiente de que não houve perda patrimonial efetiva e dolo, de modo que, ainda que se empregue as atuais redações trazidas pela Lei nº 14.230/21, a conduta do executado constituiria ato de improbidade", continua.
"Por todas essas razões, indefiro o pedido liminar formulado pelo executado ao evento 160.1", completa.
Em suma, apesar de Mac Donald argumentar que não houve perda patrimonial, o juiz entendeu que não se pode anular uma sentença transitada em julgada. Nesta ação, o ex-prefeito entrou com diversos recursos no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a sentença da primeira instância.
Certidões _ Já o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma categoricamente que Mac Donald "não está quites com a Justiça Eleitoral na presente data em função de multa eleitoral e suspensão de direitos políticos (improbidade administrativa) não podendo exercer função de voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento", registra a certidão do dia 4 de agosto.
O ex-prefeito tenta uma candidatura a deputado estadual e o partido a registrou no sistema do TSE, mas o registro, sem foto, já consta "aguardando o julgamento".
Em outra certidão positiva do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) consta: "certifico que nesta data (04/08/2022 às 14:13) CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, quanto ao CPF nº 184.060.339-91 os seguintes registros de condenação com sanção ativa".
E aponta como "não"cumpridas as condenações referente ao processo 00161803420108160030 que teve origem na Vara Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e com trânsito em julgado, na primeira instância, em 25/02/2021.
Com as decisões mantidas, o ex-prefeito pode ficar inelegível até 2029.
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