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Juiz determina anotação de ação de dívida em matrícula imobiliária do novo Edifício Mercosul, em Foz

Atualizado: 8 de dez. de 2020




Despacho quer evitar que as vendas do novo empreendimento no local gere prejuízos aos compradores


O Juiz de Direito Substituto, da 1º Vara Cível de Foz do Iguaçu Alessandro Motter mandou anotar na matrícula imobiliária uma ação do crédito ao Shopping Mercosul, localizado em Foz do Iguaçu. O objetivo do despacho é dar ciência aos compradores que o novo empreendimento de propriedade de Eloir Guetten da Boa Ventura está sendo executado por dívida. Todo o comprador do novo Edifício Mercosul que será construído no mesmo endereço do Shopping Mercosul, no centro de Foz, daqui pra frente corre o risco de não ter a escritura, em virtude da penhora que consta na matrícula. Desde 2010 há uma divida de Eloir para o com o Shoppping Mercosul. O juiz ratifica que "qualquer ato contrário e negócio feito fora" do processo será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa e nulidade. Com esse despacho, a partir de agora a construtora do novo edifício e as empresas e profissionais responsáveis pelas vendas das unidades estão cientes da ação e da dívida e todos eles podem ser acusados de má-fé, caso firmem contratos de vendas com novos clientes.




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