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Concurso PCPR: candidato PcD consegue decisão na justiça determinando adaptações nas provas físicas


Por meio do Edital nº 002/2020, a Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) ofertou 400 vagas imediatas para os cargos de Delegado, Papiloscopista e Investigador. As provas objetivas foram aplicadas em outubro de 2021, enquanto as demais fases, que incluíram os exames físicos, ocorreram entre fevereiro e maio de 2022.


Em obediência às normas de inclusão, as vagas foram divididas para pessoas com deficiência (PcD). E, como qualquer concurso da polícia, exige-se a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), até mesmo para os candidatos PcDs. No edital, não há qualquer previsão de adaptação nas provas físicas para os candidatos PcDs, fazendo com que, na prática, existam barreiras impedindo que as pessoas inscritas nas vagas especiais participem de forma plena, real e concreta no certame.


Como é o caso de um candidado do município de Foz do Iguacu - PR, Rafael Fava, o mesmo é deficiente físico e se inscreveu para o concurso, competindo ao cargo de Investigador de Polícia por meio das vagas PcDs. Rafael apresenta ausência congênita de antebraço e mão direta - deficiência por ausência parcial do membro superior direito.


Conforme o advogado que atua em favor do candidato, João Felipe Casco Miranda, houve o deferimento de pedido liminar pelo 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba para que o candidato não fosse eliminado do concurso pela própria deficiência que o autorizou concorrer pela vaga PcD, bem como para que o exame de aptidão fosse adaptado às suas condições físicas.


“O concurso da Polícia Civil previu vagas para candidados com deficiência, contudo, não indicou qualquer possibilidade de adaptações nas provas físicas. Trata-se de uma contradição imensa que impede os candidatos PcDs de concorrem efetivamente no concurso”, afirma Miranda.


Assim, ajuizou-se ação para combater essas ilegalidades, conseguindo-se decisão liminar determinando que as necessárias adaptações fossem implementadas em favor do candidato. “Atualmente, o processo está tramitando na Justiça Federal e se encontra na fase de prolação de sentença,” conclui.


Das provas:


Na 1ª (prova preambular objetiva), 2ª (prova de conhecimentos específicos), 3ª (prova de títulos) e 6ª fase (exame de investigação de conduta), os candidatos com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais concorrentes.

As carências dos candidatos PcDs não interferiram nessas etapas ou puderam ser supridas por meio de atendimento especial. A mesma igualdade de condições não é encontrada na 4ª e na 5ª fase, que tratam das provas de higidez e de aptidão física. Isso porque o edital não prevê qualquer adaptação ou atendimento especial que se façam necessários.


Noutras palavras, a forma como o concurso foi estruturado é contraditória, omissa, discriminatória e ilegal, uma vez que prevê vagas para pessoas com deficiência, mas não assegura adaptações nos testes físicos, impedindo que candidatos PcD, especialmente os que apresentem deficiência física, tenham a possibilidade de ser aprovados.


Sobre o caso do candidato:


O candidato foi aprovado na 1ª e 2ª fases eliminatórias, ficando na 391ª posição em relação aos candidatos da ampla concorrência, e em 1º colocado entre as vagas PcD, classificando-se para as próximas etapas.

Após a decisão liminar determinando fossem as provas físicas adaptas às condições do candidato, ele realizou os testes físicos e também foi aprovado, estando na expectativa do resultado final do concurso, que ainda não tem data para ocorrer.

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