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Campanha eleitoral para candidatos a diretores de escolas começa no dia 10 de novembro


Decreto que regulamenta o processo de escolha e o exercício do mandato foi debatido durante uma reunião on-line promovida pela Secretaria da Educação


A Secretaria da Educação de Foz do Iguaçu promoveu na quarta-feira (27) uma reunião on-line para debater o processo de escolha e o exercício do mandado de diretores e coordenadores pedagógicos de escolas e CMEIS (Centros Municipais de Educação Infantil).


Conforme o Decreto 29.295, que regulamenta o processo, o período de propaganda eleitoral acontecerá de 10 a 30 de novembro e as eleições estão marcadas para o dia 3 de dezembro, das 7h30 às 15 horas, nas próprias unidades de ensino. O mandato será de três anos (2022/2024).


O intuito da reunião, conforme explicou a secretária Maria Justina da Silva, foi esclarecer os artigos do decreto e eventuais dúvidas sobre o processo eleitoral. “Como estamos nos aproximando do período de propaganda eleitoral, muitas dúvidas chegam à Secretaria da Educação. Por isso, a comissão responsável decidiu organizar essa reunião para explicar as próximas etapas”, disse.


Participaram da reunião os representantes da Secretaria de Educação que estarão nas escolas e CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) como comissão local no dia da eleição. “Cada membro da secretaria é responsável por uma unidade de ensino e ele precisa alinhar a fala da Comissão Especial de Eleição com a comissão local. Durante a reunião, conseguimos alinhar as falas, fizemos os debates, tiramos as duvidas, para que todos tenham a mesma visão do decreto e o trabalho seja alinhado”, completou a presidente da Comissão, Valeria Cristina Rodrigues.


Propaganda eleitoral


A promoção da candidatura dos concorrentes poderá ser feita, após a divulgação pelo Presidente da Comissão de Eleição, dos nomes dos candidatos inscritos ao pleito e até 48 horas antes da sua realização.


Os candidatos deverão se apresentar ao Diretor da Instituição, cabendo a este determinar os horários em que os candidatos poderão visitar as salas. A duração da apresentação não poderá ser superior a 10 minutos em cada sala de aula ou sala dos professores.


Não será permitidoqualquer tipo de propaganda eleitoral no pátio da instituição de ensino ou convencimento dos eleitores nas 48 horas que antecederem ao dia do pleito, bem como no dia de sua realização. Também será proibido, durante o período de propaganda eleitoral, utilizar a página da instituição de ensino nas redes sociais.


Quem pode votar?


No dia 3 de dezembro, poderão votar no processo de escolha para Diretor da Instituição Educacional: servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com lotação na Secretaria Municipal da Educação e na instituição educacional em que for realizada a eleição, desde que em exercício; os professores com Carga Horária Suplementar - CHS - somente terão direito a voto na escola onde tiverem lotação do vínculo efetivo; pai ou mãe ou responsável de aluno regularmente matriculado na instituição; alunos da EJA - Educação de Jovens e Adultos - maiores de 16 anos, votarão na instituição em que estudam, circunstância na qual fica vedada a participação do pai ou mãe ou responsável.


Somente será permitido um único voto de família, manifestado pelo pai, mãe ou responsável, independente do número de filhos na instituição. Alunos de programas específicos como Pró-Jovem, Paraná Alfabetizado ou extensão de colégios estaduais não têm direito ao voto.


Candidatos


As funções de Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas ou CMEIs só poderão ser exercidas por ocupantes de cargo efetivo e estável, do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, ou ainda, no caso de Diretor de Escola, detentor do cargo efetivo de Secretário de Escola, mediante eleição para o mandato de três anos, na forma de regulamento próprio.

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