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Agora é lei: Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir funções públicas


A proibição vale para cargos efetivos e em comissão dos poderes Executivo e Legislativo municipal


Condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) não poderão assumir cargos públicos na administração pública direta e indireta de Foz do Iguaçu. A lei nº 5.028/2021, que veda a nomeação de agressores, foi sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro e publicada nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Município.


De autoria do vereador Rogério Quadros, o projeto de lei recebeu apoio da bancada feminina da Câmara Municipal, composta pelas vereadoras Yasmin Hachem, Carol Dedonatti e Anice Gazzaoui.


A lei proíbe a nomeação de cargos efetivos e de comissão dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, ou seja, um homem que tenha cometido qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela psíquica ou física, não poderá atuar na Prefeitura de Foz do Iguaçu ou na Câmara de Vereadores, mesmo sendo aprovado em concurso público.


“É um projeto importante, já existente em diversas cidades do Brasil, que dialoga com os princípios da moralidade no exercício da função pública, além de ser um instrumento de combate a violência contra a mulher”, comentou o prefeito Chico Brasileiro.


De acordo com o projeto, a proibição se aplica às condenações em decisão transitada em julgado – quando não cabe mais recurso -, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor. No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da administração pública municipal.


Números


De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100.


Do total de registros, 72% são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.


O restante das denúncias, 29,9 mil (28%), são referentes à violação de direitos civis e políticos, por exemplo, como condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado. Também estão relacionadas à liberdade de religião e crença e o acesso a direitos sociais como saúde, educação, cultura e segurança.


Disque-Denúncia


O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, respectivamente. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24h por dia. Em Foz do Iguaçu, o CRAM (Centro Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência) também disponibiliza um telefone para denúncias: 0800-6438111.

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